O Centro de Cultura e Formação Cristã da Diocese de Leiria-Fátima rege-se por um regulamento próprio, que apresentamos sinteticamente:

Matrícula

As matrículas são feitas para cada semestre, até 8 dias antes do início das aulas. Para este efeito, existe um impresso próprio. 
O pagamento da matrícula deve ser feito até ao final da primeira semana de aulas de cada Semestre. Findo este prazo acresce taxa suplementar.
No caso de haver menos de 8 inscrições por curso, a direção avaliará a oportunidade da sua realização.

Requisitos de admissão

Ser maior de 16 anos.

Locais de aceitação das matrículas

As matrículas são realizadas por meio de um impresso próprio, que deve ser devidamente preenchido e entregue nos seguintes locais:

- Secretaria do CCFC (Centro Pastoral Diocesano | Seminário Diocesano)
- Portaria do Seminário Diocesano de Leiria
- Gráfica de Leiria
- Para o e-mail ccfc@leiria-fatima.pt

Pode consultar e descarregar o impresso de matrícula na secção «Matrículas».

Valor de inscrição (valor semestral)

Bíblia e Teologia Cristã
- Cada Disciplina: 45 € 

Escola Diocesana Razões da Esperança
- 10 € por semestre

Certificação e avaliação

1. O regime de aulas é presencial, para todas as unidades curriculares.

2. O certificado de aprovação numa disciplina é concedido a quem frequentar pelo menos 75 % das aulas dadas e tiver aproveitamento positivo na disciplina.

3. O certificado de frequência numa disciplina é concedido a quem frequentar pelo menos 80 % das aulas dadas.

4. A avaliação numa disciplina é da responsabilidade e critério do respetivo docente. Pode incluir trabalho pessoal escrito em casa, intervenção oral ou teste escrito em dia a marcar.

5. O Diploma final do Curso de Bíblia e Teologia e do Curso Básico de Iniciação à Reflexão Teológica e Pastoral (no caso de frequentar a Escola Diocesana Razões da Esperança) é entregue a quem completar, com aprovação, todas as disciplinas do curso.

6. No decurso do ano haverá três épocas de avaliação: uma no final de cada um dos dois semestres e outra no início do ano letivo. A primeira época é a que se segue imediatamente ao termo do semestre de lecionação da respetiva disciplina. A época de recurso, útil caso não tenha sido possível fazer avaliação na primeira época, nela não tenha obtido classificação positiva, ou queira fazer melhoria, é na época de exames do semestre seguinte ou no início do ano lectivo seguinte. 

7. Para poder ser admitido validamente à avaliação, o aluno deve ter feito a sua inscrição no curso respetivo, ter pago a inscrição e ter frequentado 75% das aulas dadas, condições sem as quais não poderá propor-se à avaliação dessa disciplina.

8. De acordo com as indicações do professor a avaliação poderá ser oral ou escrita ou consistir em trabalhos práticos.

9. A avaliação em cada disciplina será expressa na escala de 0 a 20 valores. No cômputo dos valores, em caso de frações decimais, proceder-se-á segundo a regra de aproximação à unidade. Os alunos que obtiverem a média final de 10 ou mais valores serão tidos imediatamente por aprovados e os que tiverem menos de oito por reprovados. Os alunos que tiveram menos de dez, mas oito ou mais valores, farão uma prova oral sobre toda a matéria, sendo a classificação final a média dos resultados das duas provas. A prova oral terá a duração que o professor julgar conveniente para se inteirar do aproveitamento do aluno, mas não deverá exceder os trinta minutos.

10. É possível, de forma excecional, e com o parecer favorável da direção do Centro, habilitar-se a uma prova de avaliação fora das épocas estabelecidas. Neste caso o aluno deverá informar a Secretaria do CCFC da data acordada com o professor, inscrever-se para o referido exame e pagar a taxa estabelecida.

11. O aluno pode requerer a repetição de uma prova de avaliação para melhoria de classificação dentro dos prazos normais das épocas de exames; neste caso, a classificação final será a mais elevada das duas notas.

12. A repetição da avaliação só pode fazer-se mediante exame escrito ou oral e não pode acontecer na mesma época de exames. O aluno deverá fazer a inscrição na Secretaria do CCFC e o pagamento da taxa respetiva.

13. A inscrição para exame na época de recurso requer que o aluno submeta o requerimento na Secretaria do CCFC e faça o pagamento da respetiva taxa.

14. Se após a lecionação de uma disciplina um aluno não conseguir a sua aprovação nas três épocas consecutivas, só poderá candidatar-se a nova avaliação depois de frequentar novamente as aulas dessa mesma disciplina.

15. Em caso de dúvida ou omissão segue-se o Regulamento da Universidade Católica Portuguesa. Um exemplar deste Regulamento pode ser consultado na Secretaria do CCFC.